quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

FICHA LIMPA, QUEM TEM?????




FICHA LIMPA VAI VALER NAS ELEIÇÕES DESTE ANO!!!!!!

COMO EM TODO LUGAR, LAURO DE FREITAS TERÁ MUITOS INELEGIVEIS.

Foi aprovada e validada no Supremo Tribunal Federa- STF, a tão temida lei que visa por fora da vida pública políticos ligados a atos de corrupção. Trata-se da lei anticorrupção mais forte e inovadora e respaldada já existente em nosso país.
 Lei de iniciativa popular, da mobilização do eleitorado indignado com a corrupção, contou com mais de um milhão e meio de assinaturas, e por tanto legitima do ponto de vista constitucional. Foi aprovado no Congresso Nacional e promulgado pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em 2010. Não tendo surtido o efeito desejado neste ano de eleições estadual conforme decisão do STF.
A Lei tem por base a moralização da vida pública e o conseqüente fim dos prejuízos impostos ao cidadão por conta da corrupção. Danos estes causados na educação, saúde, segurança pública, infra-estrutura etc.

O que deveria ocorrer nas urnas, à rejeição aos políticos corruptos, tornou-se necessário a aprovação da Lei Complementar nº 135. Com esse argumento, um dos ministros do STF, o Sr. Gilmar Mendes respaldou seu voto contra esta Lei. Outros Ministros que votaram contra: Dias Toffoli, Cezar Peluso e Celso de Mello.
A Lei 135 nasceu vitoriosa e assim foi reconhecido pelos Ministros do STF, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Brito, Marcos Aurélio, Joaquim Barbosa, o relator da matéria Luiz Fux, e as Ministra Carmem Lúcia e Rosa weber.
Com o placar de 7x4 a favor da Lei Ficha Limpa acredita-se que pá de cal jogada sobre a lama podre da corrupção deixe bem claro aos corruptos de plantão o quanto o cidadão rejeita os atos de improbidade na administração pública.

Está Lei visa a ética como meio e fim na vida pública no estado democrático de direito.

Para quem queira cooperar e ter mais detalhes sobre a lei segue este link: http://www.fichalimpa.org.br/
Veja também o sim X não: http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,sim-x-nao-a-ficha-limpa-deve-valer-antes-do-transito-em-julgado,836530,0.htm

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